100 anos, 100 empreendedores

Nós almejamos identificar, promover, recompensar e fornecer apoio a 100 propostas apresentadas por angolanos que buscam desenvolver ideias de negócios, para impulsionar a transformação sustentável da economia angolana e buscar um impacto mensurável para a sociedade.

Regulamento do Desafio

100 Anos, 100 Empreendedores

Regulamento do Desafio

[Angola] – 2024

 

Artigo 1: O Organizador 

Artigo 2: O Desafio. 

Artigo 3: Os critérios de elegibilidade e de participação no Desafio. 

Artigo 4: Apresentação de candidaturas 

Artigo 5: Funcionamento do Desafio. 

Artigo 6: Dados pessoais 

Artigo 7: Direito de comunicação e direito à imagem

Artigo 8: Propriedade intelectual

Artigo 9: Confidencialidade 

Artigo 10: Responsabilidade

Artigo 11: Consulta do Regulamento

Artigo 12: Ética, Conformidade, Anticorrupção

Artigo 13: Respeito pelas sanções económicas internacionais

Artigo 14: Idioma do Desafio

Artigo 15: Convenção de prova

Artigo 16: Reclamação

Artigo 17: Independência 

Artigo 18: Nulidade

Artigo 19: Direito aplicável e Resolução de Litígios


Artigo 1: O Organizador


«100 Anos, 100 Empreendedores» Angola é um desafio organizado pela TOTALENERGIES EP ANGOLA, S.A., Sucursal em Angola, com sede em Luanda, na Rua Rainha Ginga n.º 262 Edifício Torre Total 2 (TTA 2), matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Luanda sob o número 5951-81, contribuinte fiscal número 5410000986, sucursal em Angola da sociedade TOTALENERGIES E&P ANGOLA, sociedade anónima, constituída e existente de acordo com as leis de França, registada na Conservatória de Registo Comercial de Nanterre (“Greffe du Tribunal de Commerce de Nanterre”), sob o número 303 775 027 R.C.S. Nanterre, com sede em 2 Place Jean Millier La Défense 6 92400 Courbevoie, França, com um capital social de Euros 177.552,00 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois Euros) (adiante designado como o «Organizador»).

O Grupo TotalEnergies é constituído pela TotalEnergies Angola e qualquer entidade jurídica:

  • que detém ou deteria directa ou indirectamente mais de cinquenta por cento (50%) dos títulos que garantem imediatamente direito de voto nas reuniões ordinárias da TotalEnergies Angola;
  • na qual mais de cinquenta por cento (50%) dos títulos que garantem imediatamente direito de voto nas reuniões ordinárias são ou seriam detidos directa ou indirectamente pela TotalEnergies Angola ou por uma entidade que lhe está relacionada como definido no ponto anterior.

 

Artigo 2: O Desafio

«100 Anos, 100 Empreendedores»  é um desafio nacional organizado no contexto da celebração dos 100 anos do Grupo TotalEnergies e que tem por objectivo identificar, premiar e acompanhar ideias de negócio, que visem contribuir para a diversificação e transformação sustentável da economia angolana, com um impacto mensurável na sociedade (adiante designado como «Desafio»).

Este Desafio não recorre à sorte para determinar os finalistas e os premiados. O Regulamento define as regras aplicáveis ao Desafio (doravante «Regulamento»). O Organizador reserva-se o direito de modificar este Regulamento e as modalidades decorrentes deste, a qualquer momento e sem pré-aviso.

 

Artigo 3: Os critérios de elegibilidade e de participação no Desafio

3.1 Os critérios de elegibilidade relativos ao Candidato

O Desafio está aberto, de forma gratuita, a todas as pessoas que respondam aos critérios cumulativos seguintes:

  • Qualquer pessoa singular com idade superior a dezoito (18) anos, completados até ao dia de abertura da apresentação das candidaturas;
  • Que tenha uma ideia de negócio, um projecto ou detenha uma micro empresa (ou seja, que tenha um máximo de 10 trabalhadores e um volume de negócios não superior ao valor em Kwanzas equivalente a USD 250K), à data de abertura da apresentação das candidaturas;
  • Que tenha nacionalidade angolana e residência em Angola.

Qualquer indivíduo que responda a estes critérios e que tenha efectuado a sua inscrição no site da Internet (Artigo 4) é considerado Candidato ao Desafio (doravante «Candidato»).

Em contrapartida, o Desafio não está aberto:

  • aos colaboradores do Grupo TotalEnergies;
  • a Membros do Júri (5.2); e
  • a Embaixador do Desafio.

Na eventualidade de o Candidato conhecer um Membro do Júri, cada um deverá assinar uma declaração de honra acerca da confidencialidade e não conluio. 

O Organizador considerará como nula e sem efeito qualquer candidatura que se enquadre nos casos de exclusão acima referidos.

3.2 Os critérios de elegibilidade relativos ao Projecto

Para ser elegível, o Projecto (doravante «Projecto») deve satisfazer, em alternância, um dos dois critérios seguintes:

  • OU: deve tratar-se de uma ideia de negócio ou de um projecto de criação de empresa destinado a ser estabelecido em Angola e a ser implementado no prazo máximo de seis (6) meses a contar da data de nomeação do vencedor ou dos vencedores, podendo o prazo ser alargado a critério do Organizador, tendo em conta o contexto do país.
  • OU: deve tratar-se de uma micro empresa.
3.3 Compromisso do Candidato 

O Candidato compromete-se a fornecer todos os documentos exigidos e a submissão de um processo equivale à aceitação expressa e sem reserva da totalidade das cláusulas do presente Regulamento. O Candidato compromete-se, também, a respeitar as legislação e regulamentação aplicáveis, em vigor em Angola.

Este Desafio é realizado exclusivamente em Angola.

O Organizador do Desafio reserva-se o direito de fazer todas as verificações necessárias no que diz respeito à conformidade da candidatura com os critérios de elegibilidade dos processos. Qualquer inscrição baseada em informações erróneas, imprecisas, incompletas ou fraudulentas não será tida em conta e implicará de pleno direito a nulidade da participação, sem qualquer indemnização, nem recurso possível da parte da pessoa que tenha submetido a candidatura.

 

Artigo 4: Apresentação de candidaturas

4.1 Período de apresentação de candidaturas

O período de apresentação dos processos de candidatura decorrerá de 28 de Março de 2024 às 16:00 de 31 de Julho de 2024 às 23:55. Qualquer participação submetida após a data e a hora limite de participação será considerada como nula e não será tida em conta.

Esta apresentação é feita através de uma plataforma online, acessível no endereço https://totalenergiesangola-100anos.agorize.com (doravante o «Site»).  

Recorda-se que a participação no Desafio através da apresentação de um processo implica a aceitação do presente Regulamento na sua totalidade e sem reservas.

4.2 Inscrição do Candidato e constituição do processo

É necessário inscrever-se no Site para, em seguida, poder apresentar o seu processo.

No momento da sua inscrição, o Candidato indica o seu nome próprio, o apelido e o endereço electrónico. Deverá também aceitar os Termos e Condições Gerais de Utilização do Site e a Política de Protecção de Dados Pessoais e de Gestão de Cookies da TotalEnergies Angola. Estas acções permitirão a criação automática da sua conta, da qual será notificado por e-mail.

O Candidato poderá, a qualquer momento, cancelar a sua inscrição no Site do Desafio na área de «configurações» na sua conta; receberá em seguida um e-mail de confirmação de eliminação da conta. O Candidato pode também eliminar o seu processo de participação caso o deseje, na área de «Participação» ao clicar no botão «eliminar a minha participação». Ser-lhe-á apresentada uma mensagem nesta área para confirmar a eliminação do processo, não sendo enviado nenhum e-mail de confirmação da eliminação.

Para a constituição do seu processo, o Candidato deverá responder a um questionário com ponderações e disponibilizar as informações e os documentos pedidos bem como o seu número de telemóvel e endereço de e-mail. Todas as zonas de introdução mencionadas como obrigatórias deverão ser preenchidas para que o processo possa ser considerado. Se o Candidato não tiver todos os elementos à disposição para constituir o seu processo, pode voltar a ligar-se na área «Participação» até à data-limite de apresentação da candidatura para completá-lo ou modificá-lo.

O Candidato será informado das fases do Desafio por e-mail.

 

Artigo 5: Funcionamento do Desafio

5.1 Moderação dos processos

Uma fase de moderação precede a publicação de um breve resumo dos processos dos Candidatos no Site. Durante esta fase, o Organizador reserva-se o direito de excluir do procedimento de selecção qualquer processo incompleto, ou que seja incompatível com o Regulamento ou com o Código de Ética do Organizador (Ethics: We Are Committed To Exemplary Behavior | TotalEnergies.com ).

A selecção de processos será também baseada nos critérios de participação do Desafio determinados pelo presente Regulamento.

5.2 Selecção dos processos
 
5.2.1 Critérios de selecção dos processos

Cada processo será avaliado segundo os seguintes critérios:

  1. Clareza e estruturação da ideia de negócio

Avaliar até que ponto o conceito de negócio proposto está bem definido e organizado, garantindo que é facilmente compreendido e coerente.

  1. Viabilidade e potencial de desenvolvimento

Avaliar o carácter prático e a viabilidade do modelo de negócio proposto, incluindo o seu potencial de geração de receitas e a estrutura de custos.

  1. Diferenciação e inovação

Examinar o grau de singularidade e inovação incorporado no conceito de negócio em comparação com as soluções existentes ou concorrentes.

  1. Impacto potencial e escalabilidade

Considerar o potencial de impacto positivo significativo no mercado-alvo ou na indústria, bem como a escalabilidade da ideia de negócio para se expandir e crescer ao longo do tempo.

  1. Desenvolvimento Sustentável e responsabilidade social

Analisar a integração de práticas sustentáveis e iniciativas de responsabilidade social no modelo de negócio, assegurando operações éticas e amigas do ambiente.

5.2.2 Procedimento de selecção dos processos
 
5.2.2.1 Primeira fase: selecção do Top 100

Nesta primeira fase, os processos apresentados serão objecto avaliação por uma entidade especializada que atribuirá uma nota global atendendo ao respeito pelos critérios de elegibilidade, bem como uma primeira avaliação dos critérios acima mencionados (5.2.1).

As 100 melhores candidaturas serão seleccionadas na primeira fase e serão convidadas para o evento final. A lista dos finalistas seleccionados será comunicada individualmente por correio eletrónico a cada participante. Esta lista de finalistas estará igualmente disponível no sítio Web após o termo da segunda fase de seleção.

Na sequência da publicação dos resultados, os candidatos terão um prazo de sete (7) dias para confirmar de modo formal ao Organizador a continuidade da sua candidatura no Desafio. Caso um participante não confirme a sua presença na prova final, o Patrocinador reserva-se o direito de, se assim o entender, desqualificar o participante. Esta desqualificação não confere ao Participante o direito de reclamar qualquer tipo de indemnização ao Patrocinador.

5.2.2.2 Segunda fase: Avaliação do Júri

Nesta segunda fase, o Organizador fará com que sejam analisados e seleccionaods por um júri, os cinquenta (50) melhores processos.

A partir destes 50 melhores processos, o júri refinará ainda mais a sua seleção para identificar as 20 melhores projectos.  Estes serão convidados a fazer um pitch que consiste numa defesa oral do seu Projecto perante um júri final.

Os finalistas deverão fazer uma apresentação de, no máximo, cinco (5) minutos, perante o júri, nomeadamente com o auxílio de uma apresentação segundo o modelo definido pelo Organizador e que poderá ser complementada por outros meios de suporte cuja lista será comunicada aos finalistas. Esta apresentação será seguida de uma sessão de perguntas e respostas de dez (10) minutos no máximo. O júri reserva-se o direito de apenas levar até ao fim os processos que, com base dos critérios de selecção definidos em 5.2, considere mais qualificados.

Um calendário será então comunicado por e-mail aos finalistas. Serão marcados dois encontros para:

  • A reunião de coaching/preparação para a defesa perante o júri final,
  • A própria defesa perante o júri final.

Os referidos encontros terão lugar, nos dias a seguir ao anúncio dos resultados de pré-selecção. Os dois encontros distintos poderão realizar-se numa data diferente. 

Na sequência da publicação dos resultados, os finalistas terão um prazo de sete (7) dias para confirmar de modo formal ao Organizador a continuidade da sua candidatura no Desafio. No caso de incumprimento, o Organizador reserva-se o direito de desqualificar o Candidato incumpridor e de nomear um novo finalista.

A escolha do júri é final e não poderá ser objecto de qualquer contestação.

No final desta fase, serão também seleccionados pelo júri, os três (3)  melhores processos de Projecto.

5.3. Incentivos
 
5.3.1 Organização dos Incentivos  

O Organizador atribuirá os seguintes incentivos:

Para os Candidatos que sejam seleccionados no Top 100 melhores projectos: 

  • Programa de aconselhamento e coaching 
  • Exposição e visibilidade no mercado.  

Para os Candidatos que sejam seleccionados no Top 50 melhores projectos: 

  • Incentivos do top 100 
  • Mentoria por peritos 
  • Apoio legal na constituição/registo da empresa 

Para os Candidatos que sejam seleccionados no Top 20 melhores projectos: 

  • Incentivos do top 50 
  • Oportunidade para colaborar com a TotalEnergies Angola 
  • Formação 

Para os Candidatos Vencedores, ou seja, que sejam seleccionados no Top 3 melhores projectos 

  • Incentivos do top 20 
  • Participação num evento internacional  
5.3.2 Condições de entrega dos incentivos para os vencedores

O Organizador fará uma comunicação com o objectivo de dar visibilidade aos vencedores no respectivo país. Esta comunicação poderá ter a forma de um anúncio no site TotalEnergies Angola, ou num plano da comunicação social local. O Organizador reserva-se o direito de definir o nível de compromisso da mencionada comunicação e visibilidade em função dos recursos disponíveis, sem que seja possível qualquer recurso por parte dos vencedores.

Os Incentivos acima descritos (5.3.1) não poderão ser trocados por outros Incentivos, pelo seu valor em dinheiro, ou por qualquer tipo de moeda seja qual for o motivo.

Os Incentivos são pessoais, intransmissíveis e não poderão ser objecto de qualquer contestação.

 5.3.3 Não atribuição de incentivos

Para os vencedores determinados pelo 5.2.3, o Organizador reserva-se o direito de não atribuir um dos Incentivos caso nenhum dos processos corresponda aos critérios de elegibilidade ou de qualidade definidos em (5.2)

5.3.4 Comunicação do resultado final

A fase de selecção final terminará, o mais tardar, na semana de 15/10/2024.

A lista dos 100 finalistas será anunciada no Site.

O Organizador reserva-se o direito de comunicar os resultados através dos meios à sua disposição (imprensa, site, plano para a comunicação social). Os vencedores serão igualmente avisados individualmente por e-mail.

Uma cerimónia oficial de anúncio dos resultados finais do Desafio e de entrega dos Incentivos terá lugar até ao fim do ano 2024, nela serão comunicados os 50 melhores, 20 melhores e 3 melhores projectos. Esta cerimónia encerrará o Desafio. 

 

Artigo 6: Dados pessoais

6.1 Finalidade do tratamento

A participação no Desafio necessita da comunicação de dados de carácter pessoal do Candidato (nomes, apelidos, telefone, endereço de e-mail, documentos de identificação pessoal, entre outros). Estas informações têm como única finalidade a participação no Desafio, a gestão dos processos de Candidatos até à eventual atribuição do prémio, bem como o acompanhamento da evolução do percurso profissional dos Candidatos, ou para cumprir as obrigações legais e regulamentares em vigor no país.

O Organizador é responsável pelo tratamento destes dados de carácter pessoal que depende do consentimento do Candidato.

O tratamento de dados pessoais é efectuado pelo Organizador em conformidade com a Lei n.º 22/11 de 17 de Junho sobre a Protecção de Dados Pessoais. Em caso de recusa de tratamento dos seus dados pessoais, o Candidato não poderá participar no Desafio.

Os dados pessoais recolhidos no âmbito da participação no concurso são tratados e utilizados pelo Organizador, para efeitos de gestão de operações relacionadas com a organização do concurso e para enviar aos Candidatos os e-mails e os SMS de informações relativas ao concurso, se for caso disso.

Os Candidatos podem, a qualquer momento, aceder às informações pessoais que lhes digam respeito e proceder à sua rectificação.

O Organizador pode ter que comunicar as informações relativas aos Candidatos no âmbito do cumprimento de obrigações legais.

6.2 Destinatários dos dados

Além do Organizador, os dados pessoais recolhidos junto dos Candidatos são susceptíveis de serem comunicados às empresas relacionadas. Entende-se por «empresas relacionadas» a empresa-mãe TotalEnergies Angola e qualquer entidade jurídica:

  • 1) que detém ou deteria directa ou indirectamente mais de 50% dos títulos que conferem imediatamente o direito de voto nas reuniões ordinárias da TotalEnergies Angola;
  • 2) em que mais de 50% dos títulos que conferem imediatamente o direito de voto nas reuniões ordinárias são ou seriam detidos directa ou indirectamente pela TotalEnergies Angola ou por uma entidade que lhe está relacionada como definido na alínea 1) acima.

Os dados pessoais poderão igualmente ser comunicados aos jurados, parceiros, consultores, prestadores de serviços e subcontratantes que actuem por conta do Organizador e unicamente para a execução das suas missões realizadas no âmbito do presente Desafio.

O Organizador poderá transmitir as informações pessoais recolhidas em caso de recepção de uma solicitação de uma autoridade judicial ou de qualquer autoridade administrativa autorizada por lei que solicite a comunicação destas informações em conformidade com as disposições legais em vigor no país em que o processo é apresentado.

Para fins de conservação e de análise, os dados de carácter pessoal poderão ser transferidos para França, Irlanda e qualquer outro país situado no seio da União Europeia. As transferências internacionais de dados de carácter pessoal estão enquadradas pelas regras de empresas vinculativas ou «Binding Corporate Rules» (BCR) aprovadas pelas autoridades de controlo europeias e implementadas no seio do grupo a que pertence o Organizador. O Organizador compromete-se a respeitar a Regulamentação aplicável ao tratamento de dados de carácter pessoal a nível local.

6.3 Segurança e confidencialidade dos dados

O Organizador implementa medidas apropriadas para preservar a segurança e a confidencialidade dos dados de carácter pessoal, designadamente, impedir que sejam distorcidos, danificados ou que terceiros não autorizados tenham acesso a eles.

6.4 Período de conservação dos dados

Os dados pessoais serão mantidos pelo Organizador durante o período estritamente necessário para realização da finalidade para que foram recolhidos, ou seja, o período que durar o Desafio, podendo sê-lo por período adicional se tal for legalmente exigível, para cumprimento de obrigações legais ou para a defesa de interesses em litígio. 

6.5 Direitos dos Candidatos

Os Candidatos dispõem de direito de acesso, de rectificação e de eliminação dos seus dados. Os Candidatos podem igualmente exigir restrições ao tratamento dos dados que lhes digam respeito e/ou pedir a eliminação dos seus dados. Os Candidatos dispõem, se pretenderem, do direito de retirar o seu consentimento ao tratamento dos seus dados a qualquer momento. Os Candidatos podem obter comunicação, de um modo acessível, dos dados que lhes digam respeito. O Organizador reserva-se o direito de recusar qualquer pedido que seja considerado como abusivo ou repetitivo. O Candidato pode apresentar uma reclamação junto da autoridade de regulação competente para a protecção de dados de carácter pessoal a qualquer altura.

Se o Candidato pretender exercer os seus direitos ou obter informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais, deverá endereçar o seu pedido para a morada seguinte:

TotalEnergies EP Angola

Divisão de Comunicação

 Rua Rainha Ginga 262, Luanda-Angola.

 

Artigo 7: Direito de comunicação e direito à imagem

O Candidato autoriza a TotalEnergies Angola e/ou as suas empresas relacionadas a utilizar, reproduzir, representar e publicar qualquer informação e imagem que lhe diga respeito no âmbito das acções de comunicação e de informação do Desafio, em qualquer tipo de suporte, em qualquer país, sem poder reclamar qualquer direito ou qualquer indemnização durante um período de dez (10) anos a contar da apresentação do seu processo de candidatura.

A reprodução, a representação ou a utilização sem autorização prévia do Organizador de todo ou de parte dos elementos pelo Candidato (fotografias, vídeos, nomes, logotipos, marcas, etc.) relativos ao Desafio e ao Grupo TotalEnergies são estritamente interditas.

 

Artigo 8: Propriedade intelectual

O Candidato certifica que é o autor do Projecto e dispõe do conjunto de direitos que lhe são inerentes. O Candidato certifica igualmente que o seu Projecto não viola ou não violará os direitos de propriedade intelectual de terceiros, e respeita toda a legislação em vigor no país em que está a apresentar o seu processo. O Candidato garantiu e terá de indemnizar o Organizador das consequências de qualquer reclamação ou acção judicial que possa ser interposta por um terceiro na sequência da violação dos direitos deste terceiro.

O Organizador reconhece e compromete-se a não deter nem reivindicar qualquer direito de propriedade intelectual sobre os Projectos que lhe são submetidos pelos Candidatos além dos direitos estritamente necessários para levar a cabo o Desafio. Admite-se, desde logo, que numa primeira fase o Organizador poderá, a título gratuito, utilizar e reproduzir todo ou parte do Projecto do Candidato caso seja necessário para efeitos do Desafio, imediatamente após a apresentação do processo.

Reconhece-se numa segunda fase que o Organizador poderá, a título gratuito, em conformidade com o artigo 7 utilizar e reproduzir todo ou parte do Projecto do Candidato para qualquer açcão de comunicação ou de informação, em qualquer tipo de suporte, em qualquer país, por um período de cinco (5) anos a contar da data de nomeação dos finalistas, salvo decisão em contrário prévia, expressa e escrita, do finalista.

 

Artigo 9: Confidencialidade

9.1 Definição

Constituem «Informações confidenciais», para efeitos da presente cláusula, o conjunto das informações materiais ou imateriais de qualquer natureza que tenham sido, sejam ou forem comunicadas pelo Organizador ao Candidato, ou às quais o Candidato teve, tem ou terá acesso no âmbito do Desafio, directa ou indirectamente, e de maneira não exaustiva, oralmente, por escrito qualquer que seja o meio, por entrega de documentos em papel ou eletrónicos. Não constituem Informações confidenciais:

(i) as informações actualmente acessíveis ou que se tornarem acessíveis ao público sem incumprimento dos termos do presente Regulamento por parte do Candidato, (ii) as informações legalmente detidas pelo Candidato antes da sua divulgação pelo Organizador e (iii) as informações validamente obtidas junto de um terceiro autorizado a transferir ou divulgar as ditas informações.

O Candidato compromete-se, durante o  período do Desafio e até um (1) ano após o fim do Desafio, a não utilizar as Informações confidenciais para outros fins que não sejam a participação no Desafio e a não divulgar a a quem quer que seja, por qualquer meio.

9.2 Divulgação

 O Organizador compromete-se a não divulgar as informações e nomeadamente os documentos transmitidos pelo Candidato aquando da apresentação do seu processo, com excepção da transmissão a terceiros que devam ter conhecimento, unicamente por necessidade do Desafio.

Imediatamente após a nomeação dos finalistas, o Organizador está expressamente autorizado a divulgar a totalidade ou parte dos elementos do Curriculum Vitae e do Projecto dos finalistas no âmbito das acções de comunicação ou de informação, salvo acordo contrário prévio, expresso ou escrito, do finalista.

 

Artigo 10: Responsabilidade

10.1 Responsabilidade do Organizador

A responsabilidade do Organizador não poderá, em caso algum, ser invocada ou imputada, se as participações não lhe chegarem por um motivo que não lhe possa ser imputável, em particular, em caso de dificuldade de ligação à Internet, ou se aquelas lhe chegarem num formato ilegível ou impossível de processar. As despesas de ligação ficam a cargo exclusivo do Candidato.

Além disso, o Organizador não poderá ser tido como responsável por qualquer dano, directo ou indirecto, em relação aos Incentivos ou ao funcionamento do Desafio. Os resultados do Desafio, incluindo a pré-seleção para a final, não poderão ser alvo de contestação.

Reconhece-se que o Organizador constitue sozinho em seu nome e por sua conta o Desafio em Angola. Nenhuma outra empresa poderá, a este título, ser considerada responsável.

O Organizador reserva-se o direito, a qualquer altura e sem justificação, de interromper o Desafio, de prorrogá-lo, de encurtá-lo, de modificá-lo ou de anulá-lo sem que possa ser responsabilizado por este facto. Também o Organizador não poderá ser tido como responsável caso haja uma alteração de calendário.

O Candidato é convidado a consultar regularmente o Regulamento, o Site e a caixa de correio de e-mail que tenha comunicado como contacto aquando da apresentação do seu processo. O Candidato renuncia expressamente a qualquer reclamação ou contestação relativa a qualquer modificação feita no Regulamento pelo Organizador.

10.2 Aceitação do Regulamento

Ao aceitar o presente Regulamento e ao apresentar o seu processo, o Candidato tem consciência das limitações da Internet em termos de segurança, e nomeadamente do facto de que as transmissões de dados na Internet beneficiarem apenas de uma fiabilidade técnica relativa.

O Organizador envidará esforços para proteger de forma eficaz os dados relativos a cada Candidato, e prevenir qualquer incidente de segurança que possa, apesar de tudo, ocorrer da intervenção de um terceiro mal intencionado.

Os Candidatos comprometem-se a não comunicar os seus identificadores a terceiros e a admitir que lhes compete garantir a conservação dos seus próprios ficheiros, de modo local, nos seus próprios meios de armazenamento.

A este título, a responsabilidade do Organizador não poderá em caso algum ser invocada.

 

Artigo 11: Consulta do Regulamento

O Regulamento pode ser consultado online por qualquer pessoa em https://totalenergiesangola-100anos.agorize.com/pt/challenges/100anos-100empreendedores/agreements

Uma cópia deste Regulamento pode ser pedida por via do seguinte contacto:

TOTALENERGIES EP ANGOLA - Sucursal em Angola, com sede em Luanda, na Rua Rainha Ginga n.º 262 Edifício Torre Total 2 (TTA 2).

Só será aceite um pedido por candidato

 

Artigo 12: Ética, Conformidade, Anticorrupção

O Organizador reafirma o seu compromisso em respeitar as regras relativas à luta contra a corrupção, a fraude e as infrações no direito da concorrência, e espera de cada Candidato, membro do júri, patrocinador e profissional o respeito por este mesmo compromisso.

12.1 Conflitos de interesses

Cada Candidato, membro do júri, patrocinador e profissional compromete-se a declarar qualquer possível conflito de interesses que possa advir da sua participação no Desafio pela existência de uma relação familiar ou profissional, e isto a fim de evitar o risco de pôr em causa a candidatura visada, por parte de outros Candidatos ou terceiros.

12.2 Obtenção de vantagens

Cada Candidato, membro do júri, patrocinador e profissional certifica que, em relação a tudo o que diz respeito ao presente Desafio, nem ele, nem, do seu conhecimento, uma pessoa que actue por sua conta, não ofereceu, oferece ou oferecerá, qualquer pagamento, presente, promessa ou qualquer outra vantagem, qualquer que seja, de forma directa ou por intermediários, para uso ou para benefício de uma pessoa, quer se trate de um Agente Público ou não (o «Beneficiário»), desde que um tal pagamento, presente, promessa ou vantagem tenha ou poderia ter como finalidade (i) influenciar um acto ou uma decisão do Beneficiário; (ii) incitar este Beneficiário a cumprir ou a abster-se de cumprir um acto, em violação das suas obrigações legais; (iii) obter uma vantagem indevida; ou (iv) incitar este Beneficiário a usar a sua influência com vista a obter um acto ou influenciar uma decisão de um serviço público, de qualquer autoridade pública ou de uma empresa pública.

 

Artigo 13: Respeito pelas sanções económicas internacionais

O presente Desafio deve ser executado em conformidade com as leis relativas ao controlo de exportações e as sanções económicas internacionais aplicáveis em Angola.

 

Artigo 14: Idioma do Desafio

O processo do Candidato, incluindo os anexos, deve ser submetido em língua portuguesa.

A defesa perante o júri desenrolar-se-á em língua portuguesa.

A utilização, pelo candidato, de idioma diferente da língua portuguesa, em contradição com o estabelecido nos parágrafos anteriores implicará a desqualificação do Candidato ao Desafio.

 

Artigo 15: Convenção de prova

A prova de qualquer acto, e em particular a aceitação do presente Regulamento pelo Candidato, facto ou omissão, poderá ser fornecida através de programas, dados, ficheiros, gravações, operações e outros elementos de natureza ou no formato ou suporte informático ou eletrónico, estabelecidos, recebidos ou mantidos directa ou indirectamente pelo Organizador, em especial, nos seus sistemas de informação. O Candidato compromete-se a não contestar, por qualquer meio e com base em qualquer fundamento, a admissibilidade, a validade ou o valor probatório dos elementos de natureza ou no formato ou suporte informático ou electrónico acima mencionados. Assim, os elementos considerados constituem prova e, se forem produzidos como meio de prova em qualquer procedimento litigioso ou outro, serão recebíveis, válidos e vinculativos entre as partes da mesma maneira, nas mesmas condições e com a mesma força probatória que qualquer documento que tivesse sido criado, recebido ou conservado por escrito.

 

Artigo 16: Reclamação

Qualquer reclamação relativa à aplicação do presente Regulamento ou à sua interpretação deverá ser endereçada por correio para contacto referido no Artigo 11 do presente Regulamento.

Contudo, o Organizador reserva-se o direito de não dar seguimento a reclamações que considere como não pertinentes

 

Artigo 17: Independência

A inscrição e a participação no Desafio não têm, em qualquer circunstância, como consequência criar uma relação de subordinação entre o Organizador e o Candidato.

 

Artigo 18: Nulidade

A nulidade de um ou mais artigos do presente Regulamento, qualquer que seja o motivo, não afecta a validade dos demais, que se mantêm válidos e vinculativos para o Organizados, Candidato, membros do júri, profissionais e quaisquer outros intervenientes, a qualquer título, no desafio.

 

Artigo 19: Direito aplicável e Resolução de Litígios

Apenas a versão em língua portuguesa do presente Regulamento faz fé e prevalece sobre todas e quaisquer eventuais outras versões traduzidas para outros idiomas.

O presente Regulamento é regido, exclusivamente, pelo direito Angolano excluindo quaisquer princípios de conflitos de leis.

Em caso de impossibilidade de acordo de forma amigável, todo o litígio decorrente do Regulamento ou do Desafio será submetido à sala e Tribunal competente da circunscrição de Luanda, em função da natureza do litígio.